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Em que Lugar do Mundo uma Mulher está Realmente Segura? A formulação dessa indagação carrega, em si, um peso desconfortável. Ela não busca a tranquilidade de uma resposta consoladora, tampouco se contenta com o alívio estatístico de que determinadas latitudes geográficas registram índices inferiores de homicídios ou agressões físicas. Ao erguer os olhos para o panorama global, percebe-se que a violência baseada em gênero não constitui um acidente de percurso, um desvio patológico localizado ou uma anomalia restrita a sociedades periféricas ou autoritárias. Ela atravessa fronteiras, infiltra-se em democracias consolidadas, manifesta-se em nações de alto desenvolvimento humano e persiste como uma sombra estrutural sobre a experiência humana.
Segundo dados da ONU Mulheres e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em 2024 cerca de 50.000 mulheres e meninas em todo o mundo foram mortas por seus parceiros íntimos ou outros membros da família. Globalmente, quase uma em cada três mulheres (cerca de 30%) experimenta violência física e/ou sexual ao longo de sua vida, perpetrada majoritariamente por parceiros íntimos. Esses números revelam uma constatação inquietante: a violência contra a mulher não é apenas um problema de segurança pública, mas um fenômeno civilizatório global.
A pergunta, portanto, precisa ser deslocada. Durante décadas, o senso comum e a criminologia tradicional interrogaram o fenômeno a partir da ponta final: “Por que determinadas mulheres são violentadas?” Essa abordagem, além de carregar o fardo velado da culpabilização da vítima, reduz a violência a um atrito interpessoal. A investigação contemporânea exige uma inversão radical da perspectiva:
“Por que sociedades historicamente tão diversas continuam produzindo condições materiais, culturais e simbólicas que permitem e perpetuam a violência contra as mulheres?”
Responder a essa questão implica abandonar as respostas fáceis e empreender uma jornada que transita pela antropologia, pela história, pela economia política, pela psicanálise e pela filosofia existencial, examinando não apenas as chagas, mas também as arquiteturas institucionais de nações que ousaram redesenhar o pacto social entre os sexos.
Nenhuma estrutura de opressão surge do vácuo; toda violência encontra seu solo fértil em sedimentos históricos acumulados ao longo de milênios. A formação das estruturas patriarcais não ocorreu de maneira uniforme ou linear em todas as civilizações, mas compartilhou eixos fundamentais ligados ao controle da reprodução, à instituição da propriedade privada e à transmissão patrimonial.
Como demonstram os estudos antropológicos e históricos sobre a divisão sexual do trabalho, a transição para sociedades agrárias e sedentárias consolidou a exclusão das mulheres dos espaços de decisão pública e do controle dos meios de produção material. A família patriarcal emergiu não como um arranjo natural, mas como uma instituição jurídica e econômica voltada para garantir a paternidade certa e a transmissão de terras e riquezas por linhagem masculina. Nesse arranjo, a autoridade paterna e a autoridade marital fundiram-se em um poder soberano sobre os corpos femininos.
As mulheres foram historicamente relegadas ao domínio do privado — o espaço da reprodução, do cuidado não remunerado e da subordinação econômica —, enquanto aos homens coube o exercício da política, da guerra, da lei e da filosofia. Essa assimetria originária deixou marcas profundas nas instituições contemporâneas. O direito romano, por exemplo, consagrou a figura da patria potestas e da tutela perpétua da mulher, moldando os códigos civis ocidentais por séculos. Embora a modernidade tenha proclamado a igualdade formal dos cidadãos perante a lei, a cisão entre o espaço público (masculino) e o espaço privado (feminino) continuou a operar como um mecanismo sutil de exclusão de poder, gerando uma desigualdade estrutural que antecede e condiciona qualquer agressão física subsequente.
Se o patriarcado necessita de um território para exercer sua soberania, esse território é o corpo feminino. Historicamente, a autonomia das mulheres tem sido tolhida por meio da regulamentação social, jurídica e médica de sua sexualidade, de sua capacidade reprodutiva e de sua circulação no espaço público.
O controle sobre a reprodução e a maternidade não se restringe à esfera da intimidade familiar; ele opera como uma tecnologia de poder político. A coerção reprodutiva, a imposição de padrões rígidos de vestimenta e moralidade, a vigilância sobre a circulação nas ruas e a naturalização da violência sexual compõem um continuum de dominação. Controlar o corpo de alguém é, em última análise, expropriar sua capacidade de autodeterminação.
Quando a sociedade reserva a si o direito de arbitrar sobre a vestimenta, a autonomia corporal ou as escolhas reprodutivas de uma mulher, ela estabelece uma premissa perigosa: a de que o corpo feminino é um espaço público de uso coletivo ou sob tutela alheia. É precisamente essa despossessão simbólica e material do corpo que abre caminho para as formas mais extremas de violência. A agressão sexual e o feminicídio não constituem rupturas absolutas com essa lógica de controle, mas sim o seu desfecho limite, o momento em que a soberania sobre o outro é reafirmada pela via da aniquilação.
Um dos equívocos mais persistentes na percepção pública da violência de gênero é a crença de que ela se inicia no momento da agressão física visível. Na realidade, a violência física é frequentemente o último elo de uma longa cadeia de desgaste da autonomia.
A violência contra a mulher assume múltiplas faces, muitas vezes invisíveis aos olhos da lei penal tradicional:
• Violência psicológica: humilhações cotidianas, desqualificação intelectual, gaslighting e erosão sistemática da autoestima.
• Violência econômica e patrimonial: controle do dinheiro, proibição de trabalhar, retenção de documentos e destruição de bens pessoais.
• Violência moral: difamação, calúnia e controle obsessivo sobre a reputação social.
• Violência digital: exposição intencional de intimidade, perseguição online (stalking) e assedio virtual.
• Violência institucional: barreiras, descrédito e revitimização sofrida pelas mulheres ao buscarem auxílio em delegacias, hospitais ou tribunais.
Essas formas de violência operam por meio de uma dinâmica implacável de poder e controle, distinguindo-se profundamente de um conflito conjugal simétrico. Enquanto o conflito envolve disputas de interesses entre iguais, a violência de gênero é estruturada pela assimetria. O agressor isola a vítima de sua rede de apoio, vigia seus passos, cria dependência financeira e corrói progressivamente sua capacidade de resistência, de modo que, quando o primeiro golpe físico é desferido, a mulher já se encontra profundamente desamparada e isolada do mundo exterior.
A pergunta “Por que ela não vai embora?” ecoa com frequência nos tribunais, nas conversas cotidianas e até mesmo nos consultórios, revelando uma incompreensão profunda da complexidade psíquica e material que envolve as relações abusivas. Essa pergunta é duplamente falaciosa: moralmente, porque transfere a responsabilidade da saída para quem sofre a violência; cientificamente, porque ignora as amarras sistêmicas e subjetivas que paralisam a ação.
A partir de uma leitura inspirada na psicanálise — sem reduzi-la a um dogmatismo clínico —, compreende-se que o vínculo abusivo mobiliza zonas profundas do psiquismo, onde coexistem o desamparo, a ambivalência, a culpa, a vergonha e a esperança de redenção do agressor. O laço não se sustenta apenas pelo medo, mas também pela idealização passada, pela dependência afetiva e pelo enfraquecimento progressivo do eu. O agressor opera uma cisão no psiquismo da vítima, alternando momentos de terror com promessas de arrependimento, o que gera um estado de confusão traumática e repetição melancólica.
Mais do que indagar por que uma mulher permanece em uma relação de violência, a reflexão filosófica e psicanalítica nos impõe outra questão, infinitamente mais dolorosa: “O que acontece com a capacidade de alguém imaginar uma saída quando o medo passa a organizar a própria existência?” A liberdade não é apenas um ato de vontade abstrata; ela requer um solo psíquico e material viável. Quando uma pessoa é reduzida ao desamparo absoluto, a própria imaginação de um futuro fora da relação violenta é severamente sequestrada.
Durante séculos, o adágio popular de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” funcionou como um biombo institucional para a impunidade da violência doméstica, relegando-a ao estatuto de “assunto privado”. A grande revolução conceitual e política dos movimentos feministas do século XX consistiu em demonstrar que o privado é político.
A transformação da violência doméstica de um infortúnio doméstico em uma violação grave de direitos humanos exigiu a reformulação do papel do Estado. A responsabilização estatal deixou de ser passiva para se tornar ativa, exigindo a construção de uma rede integrada de proteção que abrange a legislação criminal, a atuação especializada da polícia e do judiciário, os serviços de saúde pública, a assistência social e as políticas educacionais preventivas.
No Brasil, a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou um marco civilizatório incontestável ao reconhecer a violência doméstica como uma violação dos direitos humanos, criar mecanismos de proteção célere por meio de medidas protetivas de urgência e romper com a brandura das penas pecuniárias anteriores. No entanto, os dados recentes revelam os limites de uma legislação avançada desacompanhada de capilaridade estrutural: segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, mantendo uma média alarmante de quatro assassinatos de mulheres por dia em razão de sua gênero [3] [4]. Ter a lei no papel é condição necessária, mas absolutamente insuficiente se a estrutura material e institucional do país falha em garantir a efetividade da proteção.
A distância entre a igualdade jurídica e a igualdade material de fato constitui um dos maiores nós das democracias contemporâneas. Com base em relatórios do Banco Mundial e da OCDE, observa-se que, embora a esmagadora maioria dos países garanta a igualdade formal entre homens e mulheres em suas constituições, o exercício real dessa igualdade é severamente obstaculizado por barreiras econômicas e estruturais.
A análise de indicadores como renda, patrimônio, acesso ao crédito, inserção no mercado formal de trabalho e carga horária dedicada ao trabalho doméstico e de cuidado não remunerado revela assimetrias persistentes. De acordo com o projeto Women, Business and the Law do Banco Mundial, a disparidade nas leis e nas políticas de apoio econômico impacta diretamente a autonomia das mulheres.
A pergunta formulada por teóricos sociais sintetiza o dilema: “De que serve a liberdade jurídica se a pessoa não possui condições materiais para exercê-la?” Uma mulher que não dispõe de renda própria, que depende integralmente do parceiro para sua subsistência e de seus filhos, e que arca com a esmagadora maioria das tarefas de cuidado doméstico, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade estrutural onde a porta de saída da violência está materialmente trancada. A autonomia econômica não é um luxo acessório; é o alicerce insubstituível da liberdade civil e da integridade física.
Ao investigarmos laboratórios institucionais globais de igualdade de gênero, a Islândia destaca-se repetidamente no topo do Global Gender Gap Report do Fórum Econômico Mundial. Contudo, compreender o modelo islandês exige olhar além dos rankings e examinar a densidade de sua trajetória histórica e política.
A virada na história islandesa possui uma data emblemática: 24 de outubro de 1975, quando 90% das mulheres islandesas cruzaram os braços na célebre greve conhecida como o “Dia de Folga das Mulheres” (Kvennafrídagurinn). Naquele dia, fábricas, escritórios, escolas e lares pararam. As mulheres não foram apenas às ruas; recusaram o trabalho remunerado e o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado. O impacto foi sísmico: a sociedade islandesa colapsou temporariamente, tornando visível o que estava naturalizado — uma nação inteira dependia de um trabalho invisibilizado e desvalorizado.
Aquele ato de solidariedade e força política impulsionou transformações legislativas profundas, culminando na aprovação de leis pioneiras de igualdade de gênero em 1976. Nas décadas seguintes, a Islândia construiu uma arquitetura institucional baseada em três pilares fundamentais:
1. Licença parental altamente equitativa e não transferível: o modelo de cotas (“use ou perca”) garantiu que períodos expressivos da licença fossem reservados exclusivamente aos pais, introduzindo os homens no cotidiano do cuidado desde o berço.
2. Rede universal de educação infantil pública e acessível: permitindo a inserção plena das mulheres no mercado de trabalho formal sem o ônus da dupla jornada desamparada.
3. Legislação rigorosa de igualdade salarial: a Islândia tornou-se o primeiro país do mundo a exigir legalmente que empresas e instituições públicas comprovem que pagam salários iguais para o mesmo trabalho, sob pena de multas severas.
Evitar a idealização ingênua é fundamental. A Islândia não é um Éden livre de conflitos. Relatórios de organismos oficiais e pesquisas acadêmicas apontam que o país ainda enfrenta desafios persistentes:
• A violência de gênero e a violência sexual continuam a ocorrer, desafiando a rede de proteção social.
• A segregação profissional horizontal permanece evidente, com mulheres concentradas nos setores de saúde, educação e serviços sociais, enquanto cargos de alta tecnologia e direção corporativa ainda mantêm assimetrias.
• Mulheres migrantes enfrentam barreiras adicionais de integração e vulnerabilidade socioeconômica.
A tese que emerge da experiência islandesa não é a de uma sociedade perfeita, mas a demonstração contundente de que desigualdades historicamente naturalizadas podem ser ativamente combatidas por meio de vontade política, engajamento coletivo e desenho institucional robusto.
A Noruega consolida-se como o segundo grande estudo de caso nórdico, destacando-se por conceber a igualdade de gênero não como uma concessão benevolente, mas como uma arquitetura social indispensável para a sustentabilidade do Estado de Bem-Estar Social.
O modelo norueguês notabiliza-se pela introdução pioneira, em 1993, da cota paterna na licença parental (a chamada Pappaperm), inspirando reformas em toda a Europa. Ao estipular que semanas específicas da licença pertencem exclusivamente ao pai — e se perdidas não podem ser transferidas para a mãe —, o Estado norueguês interferiu diretamente na divisão tradicional do trabalho doméstico.
Além disso, a legislação norueguesa de representação corporativa, estabelecida no início dos anos 2000, exigiu que os conselhos de administração de empresas de capital aberto atingissem uma proporção mínima de 40% de ambos os sexos. Essa intervenção firme quebrou o teto de vidro corporativo.
No entanto, a própria Noruega reconhece os limites institucionais: as pressões por produtividade, a persistência do trabalho em tempo parcial entre mulheres com filhos pequenos e os episódios de violência intrafamiliar demonstraram que a engenharia legal, embora poderosa, necessita ser continuamente renovada por transformações culturais na esfera privada.
A Suécia é frequentemente citada como o arquétipo do Estado feminista (Feministiskt Land), tendo integrado a igualdade de gênero como meta oficial de política externa e interna há décadas. O país investe massivamente em políticas públicas de acolhimento infantil, licença parental generosa de 480 dias (com cotas intransferíveis para ambos os genitores) e legislação rigorosa de combate à discriminação.
No entanto, o caso sueco oferece uma lição crucial contra o reducionismo economicista: elevados indicadores de igualdade de gênero e riqueza nacional não eliminam a violência contra a mulher.
Estatísticas do Conselho Nacional Sueco para a Prevenção do Crime (Brå) e da Agência Europeia para a Igualdade de Gênero (EIGE) indicam que a Suécia registra taxas comparativamente altas de denúncias de violência de gênero e crimes sexuais. Esse fenômeno, longe de indicar necessariamente um fracasso absoluto, revela uma realidade complexa:
• Em primeiro lugar, sociedades com forte conscientização jurídica e redes de apoio acessíveis estimulam maior propensão à denúncia, reduzindo a subnotificação que caracteriza países com instituições frágeis.
• Em segundo lugar, a independência econômica e a autonomia das mulheres suecas muitas vezes provocam reações violentas de controle por parte de parceiros que não toleram a perda de poder patriarcal.
A Suécia demonstra que a igualdade estrutural altera as condições de vida, mas a eliminação da violência exige uma mutação profunda nos códigos culturais da masculinidade e da afetividade.
A Espanha ocupa um lugar singular no constitucionalismo e nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero na Europa. Em 28 de dezembro de 2004, o Parlamento espanhol aprovou por unanimidade a Lei Orgânica 1/2004 de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Gênero.
A grande inovação da experiência espanhola consistiu em retirar a violência de gênero do âmbito estritamente penal tradicional e erigi-la em questão de Estado, articulando uma resposta sistêmica que envolve:
• Tribunais especializados em violência contra a mulher (Juzgados de Violencia sobre la Mujer), com juízes e promotores com formação específica em perspectiva de gênero.
• Plataformas unificadas de dados e avaliação de risco policial (como o sistema VioGén), que monitoram o nível de perigo de cada agressor em tempo real.
• Assistência jurídica gratuita e imediata para as vítimas desde o momento da denúncia.
• Campanhas permanentes de sensibilização social e integração curricular da igualdade nas escolas.
A experiência da Espanha demonstra o que ocorre quando uma sociedade decide financiar e estruturar a proteção com recursos públicos robustos e coordenação interinstitucional rigorosa. Contudo, relatórios do Grupo de Peritos em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO) alertam para os desafios remanescentes na proteção de mulheres migrantes em situação de vulnerabilidade e na eficácia das medidas voltadas para a prevenção primária nas fases iniciais da adolescência.
Uma análise comparativa entre as experiências da Islândia, Noruega, Suécia e Espanha revela um conjunto de denominadores comuns que aparecem repetidamente nas políticas bem-sucedidas:
Dimensão Estratégica Práticas Adotadas com Sucesso Lição Aplicável ao Brasil
Autonomia Econômica Emprego formal garantido, igualdade salarial fiscalizada e crédito acessível. A dependência financeira é a principal âncora invisível que prende a vítima ao ciclo da violência.
Infraestrutura de Cuidado Creches públicas universais e licença parental compartilhada e intransferível. O cuidado não pode ser tratado como encargo exclusivo da mulher; deve ser socializado.
Redes de Proteção Tribunais especializados, delegacias capacitadas e avaliação de risco em tempo real. A resposta estatal precisa ser célere, integrada e capilarizada em todo o território nacional.
Educação e Cultura Inclusão transversal da perspectiva de gênero e consentimento nos currículos escolares. A prevenção primária deve iniciar na infância, desconstruindo estereótipos de dominação.
É evidente que essas políticas não podem ser simplesmente copiadas de forma literal para a realidade brasileira. A importação mecânica de modelos institucionais nórdicos ou europeus falha se ignorar as profundas desigualdades regionais, raciais e socioeconômicas do Brasil. As políticas públicas bem-sucedidas no exterior precisam ser adaptadas e tropicalizadas, tendo como eixo central a interseccionalidade — reconhecendo que a violência afeta de maneira ainda mais aguda mulheres negras, indígenas e periféricas.
Uma campanha de combate à violência contra a mulher que trate os homens apenas como uma categoria monolítica de agressores potenciais comete um erro estratégico fundamental. A masculinidade hegemônica não é uma essência biológica imutável, mas uma construção social e cultural que molda a subjetividade dos meninos desde a infância.
Desde cedo, os meninos são socializados para reprimir a vulnerabilidade, associar o afeto à fraqueza, confundir autoridade com coerção e canalizar frustrações e rejeições por meio da raiva e do controle. Quando a masculinidade é alicerçada na premissa do domínio sobre o outro, qualquer ameaça à autoridade masculina é vivenciada como uma ferida narcísica intolerável, frequentemente descarregada na forma de agressão.
Prevenir a violência exige, portanto, educar e engajar os homens. Isso significa questionar os modelos tradicionais de masculinidade baseados na força e no silenciamento emocional, promovendo novas formas de vivenciar a paternidade, a alteridade e a resolução de conflitos sem recorrer à violência. O Agosto Lilás deixará de ser uma campanha de enxugar gelo quando a responsabilidade pela erradicação do machismo for assumida coletivamente pelos homens como uma causa civilizatória própria.
A verdadeira prevenção da violência de gênero não ocorre nas delegacias de polícia, tampouco nos tribunais penais — lugares onde o Estado atua quando o dano já foi consumado. A prevenção genuína é uma obra de longo prazo que começa na infância e perpassa a educação emocional, familiar e escolar.
Ensinar crianças a reconhecer e respeitar a autonomia corporal, a lidar com a frustração, a negociar conflitos por meio da palavra e a compreender o consentimento como base de qualquer relação humana é o investimento mais eficaz que uma sociedade pode realizar. As crianças aprendem menos com o que os adultos dizem e muito mais com o que observam nas relações cotidianas dentro de casa, na escola e na mídia. Se a infância é marcada pela naturalização da subordinação feminina e pela condescendência com a microviolência cotidiana, a vida adulta colherá inevitavelmente os frutos amargos dessa semeadura.
Aproximando a nossa investigação do pensamento existencialista, em diálogo com figuras como Simone de Beauvoir, Hannah Arendt e Jean-Paul Sartre, a questão da violência contra a mulher revela sua vertente mais profunda: o atentado contra a condição de sujeito livre.
Em sua obra monumental O Segundo Sexo, Simone de Beauvoir formulou a premissa que revolucionou o pensamento contemporâneo: “Não se nasce mulher, torna-se mulher” — sublinhando que o feminino é uma construção social imposta por estruturas de dominação. A partir da ética existencialista, a liberdade não é um dado estático, mas uma conquista permanente que requer o reconhecimento do outro como um igual em alteridade e dignidade.
Quando o medo, a coerção e a dependência econômica organizam a rotina de uma mulher, a sua existência é reduzida ao estatuto de objeto sob tutela. Perguntamos, com o respaldo da filosofia:
• “O que significa ser livre quando as condições concretas de escolha não existem?”
• “Pode existir autonomia sem independência material e segurança física?”
• “Que responsabilidade moral possui uma sociedade que tolera o sofrimento que ela mesma reproduz por omissão?”
A resposta exige abandonar a indiferença. A liberdade das mulheres não é uma concessão graciosa do Estado ou dos homens; é a medida exata da qualidade democrática de uma civilização.
Agosto Lilás não Pode Ser Apenas um Mês de Conscientização
O risco inerente às campanhas temáticas, como o Agosto Lilás, é a ritualização burocrática: enche-se o mês de agosto com laços lilases, palestras bem-intencionadas e notas oficiais, para que os outros onze meses do ano retornem à normalidade da indiferença institucional e da violência cotidiana.
Consciência sem transformação estrutural é retórica estéril. O Agosto Lilás precisa transbordar seus limites temporais e se converter em uma diretriz permanente de governo e de pacto social. Isso significa superar a fragmentação das políticas públicas, garantir financiamento contínuo para a rede de proteção, fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e salariais, e transformar a educação pública em um laboratório de emancipação e igualdade.
Erigir uma sociedade onde a violência de gênero deixe de ser uma ameaça constante exige a consolidação de uma arquitetura de prevenção integrada, cujos pilares fundamentais são:
• Educação transversal: Formação em direitos humanos, igualdade e consentimento desde a educação infantil.
• Autonomia econômica: Programas efetivos de inserção profissional, igualdade salarial e apoio à maternidade.
• Proteção célere: Medidas protetivas automatizadas e redes de acolhimento seguro e capilarizado.
• Justiça especializada: Tribunais e delegacias com pessoal capacitado e perspectiva de gênero.
• Serviços integrados: Saúde mental, assistência social e suporte psicológico contínuo para vítimas e dependentes.
• Responsabilização rigorosa: Fim da impunidade para agressores e programas obrigatórios de reeducação de masculinidades.
• Transformação cultural: Engajamento da sociedade civil e dos meios de comunicação na desconstrução de estereótipos machistas.
Retornamos, ao término desta longa investigação, à pergunta que abriu nosso percurso:
Em que lugar do mundo uma mulher está realmente segura? A resposta honesta é que nenhum país do planeta atingiu a perfeição absoluta. A Islândia, a Noruega, a Suécia e a Espanha demonstram que as sociedades podem mudar radicalmente suas instituições e culturas quando decidem encarar a igualdade de gênero como uma urgência civilizatória, mas mesmo nelas os resquícios da violência persistem.
A igualdade de direitos entre os gêneros não é um favor concedido às mulheres por benevolência masculina ou paternalismo estatal; ela é a condição para a existência de uma democracia verdadeira. Enquanto a integridade e a liberdade de metade da população humana dependerem da loteria geográfica ou da tolerância cultural de um momento histórico, nenhuma sociedade poderá se autoproclamar civilizada.
Encerramos com a indagação existencial e política que deve nos manter despertos todos os dias do ano:
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