O governo federal sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
Pela lei 14.534, no número de inscrição no CPF constará os seguintes documentos:
O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
E quanto à nova carteira de identidade? Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
O que eu preciso fazer?
De acordo com site do Serasa, o cidadão não precisará fazer coisa alguma. Os departamentos e órgãos públicos terão que fazer a migração automática do número de referência para o CPF. Ainda de acordo com o Serasa, não existirá um único documento físico. Mesmo com essa mudança, o decreto não prevê a criação de um documento físico único, no qual você pode usar em todas as situações, apenas que os números do CPF será referência padrão.
A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
OBSERVAÇÃO: não há informações precisas sobre a existência física de um documento único e tampouco sobre como o cidadão deve proceder para ter seus documentos inseridos no CPF. Assim que tivermos mais atualizações, voltamos aqui para atualizar a notícia.
Fonte: Agência Senado
Quando o corpo diz basta: o adoecimento das mulheres e o mito do normal Por…
Quando o assunto é drama de qualidade, poucos gêneros conseguem prender a atenção como aquele…
Certas existências a história registra como extraordinárias, transformando-as em pontos de admiração da humanidade. Outras,…
O professor Leandro Karnal em entrevista ao Poucas, falou sobre as negações de grupos de…
Uma pessoa não prospera com um cérebro em ameaça constante. Ela apenas sobrevive. Se olharmos…
Em que Lugar do Mundo uma Mulher está Realmente Segura? A formulação dessa indagação carrega,…