No dia 30/12, uma mulher matou o vizinho no bairro Penha, em Santa Catarina. Em depoimento à polícia, a mulher revelou que o crime aconteceu após ela flagrar o homem tentando abusar sexualmente de sua filha de cinco anos.
De acordo com as autoridades, o homem morava em uma casa próxima ao local onde o crime ocorreu e a mulher era inquilina dele. Conforme a acusada, as brigas eram frequentes entre o proprietário da residência e os vizinhos, porque ele fazia uso excessivo de álcool.
O homem de 60 anos, havia investido contra a mãe da menina com uma foice, na noite de quinta-feira (30), enquanto a mulher o impedia de violentar sexualmente a criança, informou o agente responsável pela Delegacia de Polícia Municipal (DPMu), Allan Coelho.
“Houve uma discussão entre eles, e o homem se armou de uma foice para agredir a mulher, atingindo-a nas pernas, braços e mãos. A mulher, por sua vez, armou-se de um facão para se defender e também atingiu o homem, principalmente no peito, braços e mãos. Parecia um campo de guerra”, relatou.
De acordo com o agente, as agressões iniciaram na porta da casa da mulher e seguiu pelo pátio do imóvel. O homem residia no andar superior, na mesma edificação, e cuidava de um estacionamento no mesmo terreno.
Ferido, o homem saiu do terreno onde ocorreu o atrito e caminhou por aproximadamente 100 metros, segundo a polícia, até cair na rua, onde morreu. Já a mulher, bastante ferida, foi levada para atendimento médico e, em seguida, encaminhada à delegacia.
“O delegado de plantão liberou ela, pois pela dinâmica dos fatos e relatos de testemunhas, entendeu que ela agiu em legítima defesa”, esclareceu Coelho.
As filhas da mulher, de 2 e 5 anos, foram atendidas pelo Conselho Tutelar até a liberação da mãe, que foi orientada a buscá-las na instituição ao sair da delegacia.
É importante que as pessoas denunciem a violência sexual para interromper a violação, proteger as crianças e os adolescentes e garantir uma plena assistência médica e psicológica. O registro das denúncias deve ser feito aos órgãos oficiais, mantendo o sigilo ao denunciante para resguardar a criança e o adolescente para que seja apurado e feito o encaminhamento necessário.
Onde realizar a denúncia:
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