Certas existências a história registra como extraordinárias, transformando-as em pontos de admiração da humanidade. Outras, porém, a memória coletiva faz questão de borrar, como se também não fossem dignas de um arquivamento justo. Durante séculos, a existência de mulheres com deficiência foi colocada na segunda categoria: afastadas da vida pública, infantilizadas, silenciadas, internadas em instituições ou confinadas ao espaço doméstico, onde a violência poderia ser confundida com cuidado e a tutela com proteção.
No Brasil, essa realidade não é muito diferente. Ela atravessa a escravidão, o patriarcado, o racismo, a institucionalização da pobreza e a persistente ideia de que certos corpos precisam ser corrigidos ou escondidos.
Mulheres com deficiência são reconhecidas a partir do que supostamente não podem fazer: trabalhar, desejar, amar, maternar, decidir, circular ou falar por si. Em vez de sujeitos de direitos, tornaram-se objetos de cuidado.
Os marcos legais e a distância da vida cotidiana
A redemocratização brasileira abriu caminhos promissores. A Constituição de 1988 estabeleceu a igualdade e a dignidade como fundamentos da República, a Lei Maria da Penha, de 2006, reconheceu a violência doméstica como violação de direitos e responsabilidade pública; enquanto a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, consolidaram a autonomia, a acessibilidade e a não discriminação.
Ainda assim, a transição da lei para o cotidiano permanece incompleta. A violência contra essas mulheres vai muito além da agressão física: manifesta-se na retenção de medicamentos, no controle de documentos e rendimentos, na destruição de dispositivos assistivos, na ameaça de abandono, na vigilância dos deslocamentos e na privação de comunicação.
A Organização Mundial da Saúde destaca que esse grupo enfrenta riscos elevados de violência por parceiro íntimo e abuso sexual, mas continua severamente sub-representado nos dados oficiais.
Os números da violência e a invisibilidade estatística
De acordo com o Atlas da Violência 2024, foram registradas 6.010 notificações de violência doméstica entre mulheres com deficiência, de um total de 10.051 ocorrências de violência contra esse grupo. O próprio estudo alerta, contudo, que esses dados do Sinan revelam apenas o que chegou aos serviços, foi identificado e notificado. Quantas mulheres, afinal, não conseguem alcançar os ambientes de denúncia?
A invisibilidade estatística agrava o abandono. Quando uma pesquisa não é acessível, quando um formulário impede uma resposta independente ou quando o sistema falha em registrar adequadamente o tipo de deficiência e o vínculo com o agressor, a experiência dessas mulheres desaparece do planejamento público. O que não é contabilizado não ganha notoriedade, importância ou políticas públicas eficazes de combate.
Capacitismo estrutural e as armadilhas do cuidado
O capacitismo não é apenas uma visão individual, mas uma estrutura social. Ele se manifesta quando uma família fala permanentemente em nome de uma mulher adulta, quando se dirige ao acompanhante em vez de a ela, ou quando uma instituição presume sua incapacidade de compreender a própria vivência.
A violência doméstica contra mulheres com deficiência ocorre em espaços que deveriam ser abrigos, mas que se convertem em prisões. A dependência de terceiros, quando necessária, não deveria ser uma armadilha. Ela pode ser uma relação de apoio livremente acordada, baseada em autonomia e respeito. O perigo real reside na dependência sem alternativas: sem renda, moradia acessível ou rede de apoio, o agressor transforma o auxílio em instrumento de cativeiro. A violência psicológica muitas vezes veste a máscara da proteção benevolente — o famoso “eu sei o que é melhor para você” que elimina qualquer margem de escolha.
Interseccionalidade e a urgência de um atendimento humanizado
A interseccionalidade torna essa dinâmica ainda mais complexa. Mulheres negras, indígenas, pobres, idosas, migrantes, da comunidade LGBTQIAPN+ e moradoras de áreas rurais enfrentam camadas extras de racismo, isolamento territorial e discriminação.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento aponta que mulheres com deficiência em grupos vulnerabilizados correm riscos redobrados de abuso.
Por isso, o atendimento institucional precisa ser privado, acessível e centrado na mulher. O profissional deve falar diretamente com ela, garantir meios adequados de comunicação e verificar se o acompanhante restringe sua autonomia. Proteger não pode significar instituir uma nova tutela.
Caso o Estado falhe em prover condições acessíveis para que mulheres com necessidades específicas possam denunciar seus agressores em pé de igualdade, ele se torna cúmplice dessa violência.
Romper esse ciclo é mais do que denunciar um agressor. É recuperar a possibilidade de aparecer no mundo como alguém que deseja e interpreta a própria vida. É poder dizer “não” sem perder o cuidado de que necessita. É poder dizer “sim” sem que sua escolha seja tratada como ingenuidade. É poder amar sem ser considerada incapaz de compreender o amor. É poder não amar. É poder ter filhos ou não tê-los. É poder trabalhar, criar, circular, estudar, participar da política e ocupar espaços onde sua presença não seja uma concessão.
Caminhos para a Liberdade
A história das mulheres com deficiência não precisa continuar sendo escrita sob o signo do silêncio, do confinamento ou da tutela. Reconhecer as barreiras estruturais do capacitismo e da violência é o primeiro passo para destruí-las, mas a verdadeira transformação exige a construção de redes de apoio genuínas, onde o cuidado caminhe lado a lado com a autonomia, o respeito e a liberdade de escolha.
A esperança reside na força coletiva dessas mulheres, na exigência de políticas públicas interseccionais e na garantia de que nenhuma vida seja tratada como invisível. Romper com o ciclo da violência e da dependência sem alternativas é um compromisso urgente de toda a sociedade. A justiça só será plena quando o lar voltar a ser um espaço de refúgio e respeito, e quando o Estado e as instituições estiverem plenamente preparados para acolher, proteger e ouvir cada mulher em sua primeira e única voz.
Canais de Denúncia e Apoio Acessíveis
Se você ou alguma mulher com deficiência está vivenciando situações de violência, saiba que existem canais de atendimento e denúncia adaptados para garantir o seu acesso:
- Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Serviço gratuito, nacional e confidencial para orientações e registro de denúncias de violência contra a mulher. Conta com atendimento adaptado para pessoas com deficiência auditiva (por meio de videochamada na Língua Brasileira de Sinais – Libras através do aplicativo Direitos Humanos Brasil ou site oficial).
- Delegacias Especializadas da Mulher (DEAMs): Procure a unidade mais próxima. Muitas delegacias já contam com estruturas físicas acessíveis e equipes sensibilizadas para atender mulheres com deficiência sem intermediários.
- Defensoria Pública do Estado: Órgão essencial para garantir assistência jurídica gratuita e orientações sobre medidas protetivas de urgência.
- Ligue 100 (Direitos Humanos): Canal voltado para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo abusos e negligências contra pessoas com deficiência, funcionando 24 horas por dia.
- Disque 190 (Polícia Militar): Para situações de emergência e risco iminente de violência física.
Referências
- Organização Mundial da Saúde — WHO calls for greater attention to violence against women with disabilities and older women (2024)
- Jornal da USP — Invisibilidade marca as vidas de mulheres com deficiência em situação de violência doméstica e familiar (2024)
- ONU Mulheres — Measuring violence against women with disability: Data availability, methodological issues, and recommendations for good practice (2024)
- Ipea e Fórum Brasileiro de Segurança Pública — Atlas da Violência 2024
- Gênero e Número — Por dia, 7 mulheres com deficiência sofrem violência sexual no Brasil (2021)
- Statistics Canada — Intimate partner violence: Experiences of women with disabilities in Canada, 2018 (2021)
- Banco Interamericano de Desenvolvimento — Violence against Women and Girls with Disabilities: Latin America and the Caribbean (2019)
- Senado Notícias — Debate cobra ações mais efetivas no combate à violência contra mulheres com deficiência (2021)
- Brasil — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Brasil — Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha
- Brasil — Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência