O não reconhecimento da gravidade das violências contra as mulheres, corrobora para que a situação chegue ao extremo do feminicídio. O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio, o feminicídio.
Desde o começo de 2021, foram 47 mulheres assassinadas em crimes tipificados como feminicídio, média de 4 a cada 24 horas. Se somadas as tentativas, a quantidade é ainda maior: foram 76 vítimas de ódio baseado em gênero.
Os números não foram comparados com os do mesmo período de 2020, pois os dados do governo são mensais, e não diários. Os órgãos oficiais só divulgaram os índices do primeiro semestre do ano passado, quando 628 mulheres foram vítima de feminicídio.
Número de casos de feminicídio no Brasil cresce 22% durante a pandemia
Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que houve um aumento de 22% nos casos de feminicídio no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus. Os números correspondem aos meses de março e abril e foram comparados com o mesmo período do ano passado. O número passou de 117, em 2019, para 143 em 2020.
Durante a pandemia, os registros de agressões em decorrência de violência doméstica nas delegacias, feitos pelas próprias vítimas, caíram 9,9% em relação ao mesmo período de 2019. Isso já era esperado, uma vez que a mulher estando em isolamento social com o seu agressor, fica muito mais difícil denunciá-lo. 90% dos feminicídios de 2020 foram praticados pelos companheiros ou pelos ex das vítimas. Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Veja o gráfico de 2021 com os dados de cada estado:

A diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, afirma que a pandemia tem agravado o quadro de violência contra mulheres e meninas no país, já que vítimas e agressores atravessam a quarentena juntos.
“Durante a crise sanitária, muitas mulheres estão confinadas com o agressor, com dificuldade em pedir ajuda pelo celular, sem poder sair de casa e, além disso, muitas vezes em condições precárias e desempregadas”, alerta Samira. “Outras tiveram sua renda diminuída por conta dos reflexos no mercado de trabalho e estão mais vulneráveis do que antes”.
Número de denúncias Na comparação entre os meses de março de 2019 e 2020, o número de denúncias registradas no Ligue 180 cresceu em 17,9%. Em abril, período em que já havia quarentena decretada em todos os estados do país, o aumento registrado foi de 37,6% em relação ao mesmo período do ano passado.
O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos. A linha foi criada em 2005 para receber denúncias de violência contra a mulher, além de fornecer orientação às mulheres sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento à mulher.
A importância de mostrar os casos
Embora os números exatos de feminicídio, ainda sejam de difícil definição no país, pesquisadores e advogados garantem que essa quantidade de casos em um tempo curto, conduzidos por armas brancas e executados por pessoas que se relacionavam com as vítimas não é um cenário difícil de encontrar. Eles afirmam que a maior visibilidade desses crimes, no entanto, tem contribuído para uma cultura crescente contra o feminicídio e os relacionamentos abusivos.
Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017, foram registrados mais de 60 mil casos de violência contra a mulher no País, mas como a taxa de subnotificação do crime é alta, esse número pode chegar até a 500 mil casos por ano. Em média, 530 mulheres acionaram a Lei Maria da Penha por dia. Ou seja, cerca de 20 pedidos de ajuda por hora. Em 2017, o Brasil concentrou 40% dos feminicídios da América Latina, segundo a Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL), vinculada a ONU.
Brasil é 5º em números de feminicídios
A taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo. Na primeira semana de 2019, pelo menos 21 casos foram registrados. Os crimes têm uma característica em comum: foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. As estatísticas de violência sexual envergonham e exigem uma profunda e inadiável mudança cultural.
Nas últimas décadas, a violência contra mulheres constituiu-se em um problema social, sendo que atualmente é objeto de políticas internacionais e nacionais no âmbito da violência doméstica.
No Brasil, o crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.
Chantagem e humilhação
O problema é que esta violência tende a se reiterar e agravar-se, o que inicia com chantagem, humilhação e desvalorização veladas, passam para desprezo ostensivo, posteriormente um empurrão, um puxão de cabelos ou beliscões e vai se delineando com características mais incrementadas, mais rebuscadas, como tapas no rosto, socos, pontapés, surras, quebra de membros, o que pode gerar incapacitação da mulher, podendo chegar até a morte.
O feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos
Pesquisa realizada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), entre março de 2015 e março de 2017, mostra gráfico com números dos dois primeiros anos da Lei n° 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
A prática da responsabilização da mulher pela violência sofrida precisa ser superada
É preciso colocar os avanços legislativos em prática, para que o feminicídio não seja minimizado no sistema de Justiça e na imprensa por meio de classificações como ‘crime passional’ ou ‘homicídio privilegiado’ – quando o autor age sob violenta emoção, teoricamente motivada por uma ação da vítima.
Desta forma, a inversão da culpa e a responsabilização da mulher pela violência sofrida são dois grandes obstáculos não apenas à devida responsabilização do autor da agressão, como também à garantia de que a mulher irá receber o apoio e a proteção necessários para superar o episódio e, muitas vezes, romper com o ciclo da violência. São, portanto, práticas e mentalidades a serem superadas pelo Estado e pela sociedade.
A violência sexual é imperdoável: não existe impulso sexual incontrolável
É importante ressaltar que crimes sexuais envolvem sentimentos como o de vergonha, culpa e medo de não receber a devida atenção, sendo o que leva muitas vítimas, na maioria das vezes, a optarem pelo silêncio. Há de se considerar ainda que a violência contra as mulheres é uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física e psicológica.
No fim de 2019, mais um caso ultrajante de abuso contra as mulheres chocou o Brasil. É lamentável que um dito “líder espiritual”, “um mito” reconhecido por alegadas “curas”, João de Deus, tenha se aproveitado de tantas mulheres em situação de vulnerabilidade, que buscavam na Casa Dom Inácio de Loyola em Abadiânia (GO), ajuda tanto física quanto espiritual.
De acordo com os relatos, João de Deus agiu de forma similar em todos os casos. Durante os atendimentos espirituais coletivos, o médium dizia às mulheres que, segundo a entidade, elas deveriam procurá-lo após a consulta em sua sala, porque tinham sido escolhidas para receber a cura. As entrevistadas dizem que, uma vez que estavam sozinhas com ele, eram violentadas sexualmente. Segundo informações divulgadas, oMP-GO (Ministério Público de Goiás) registrou 506 relatos com acusações de abusos sexuais supostamente praticados pelo médium João de Deus.
Os depoimentos das mulheres precisam ser ouvidos, validados, respeitados e amparados pela lei
Entende-se que abusos contra as mulheres só terão fim quando seus depoimentos puderem ser ouvidos de forma respeitosa e com seriedade, facilitando a punição exemplar dos transgressores. Um triste exemplo disse é a o suicídio de Sabrina Bittencourt, uma das mulheres que denunciaram os abusos de João de Deus.
A violência de gênero no Brasil, o não reconhecimento da gravidade dos abusos contra as mulheres e de suas raízes discriminatórias concorre não só para que as agressões aconteçam, mas também auxiliam a manter a situação de violência até o extremo do assassinato. Age também como um obstáculo para que muitas mulheres não busquem ajuda para sair da situação de violência e, ainda, para que, quando buscarem, não sejam devidamente acolhidas.
Onde buscar ajuda?
Uma das formas mais efetivas de combate à violência contra a mulher é a denúncia. Para mitigar o problema, é fundamental que o fato chegue ao conhecimento dos agentes capazes de oferecer o suporte necessário às vítimas.
Diversos são os serviços governamentais e não-governamentais disponíveis para atendimento adequado das mulheres em situação de violência. É sempre necessário enfatizar que há outras formas de violência que devem ser combatidas além da agressão física. Nos termos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a violência pode ser: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral. A denúncia pode evitar um desfecho mais grave.
Confira abaixo alguns desses serviços de acolhimento disponíveis e como contatá-los:
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180. É gratuito e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Procure entidades de atuação municipal que prestam acolhida, acompanhamento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência: tais como CRAS – Centro de Referência da Assistência Social; a delegacia da mulher e casas de apoio.