Muitas vezes praticamos a alienação parental e nem sabemos que se trata de crime ou, pior que isso, que ela pode causar um grande sofrimento psicoemocional nas crianças: Síndrome da Alienação Parental”. Um transtorno mental ainda não amplamente reconhecido pela comunidade médica está no centro de um debate entre advogados de direito de família e profissionais de saúde mental. Esse distúrbio, também chamado de “paternidade agressiva hostil”, envolve a suposta lavagem cerebral de uma criança por um dos pais para colocar a criança contra o outro. Quando uma criança sucumbe às influências negativas de um dos pais, muitas vezes ela verá o outro pai como um inimigo ou uma fonte de medo. Essa situação geralmente ocorre em batalhas de custódia muito disputadas.

Síndrome de alienação parental

Síndrome de alienação parental é um termo cunhado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner na década de 1980. As circunstâncias da alienação parental podem variar em gravidade, desde colocar o outro genitor na presença da criança até realocar sem motivo para fazer falsas acusações de abuso sexual infantil com a intenção de destruir intencionalmente o relacionamento da criança com o outro genitor. Enquanto muitas crianças podem lidar com um pai ocasionalmente falando mal do outro pai quando irritado, a maioria das crianças não consegue suportar a turbulência emocional de um determinado esquema malicioso de isolamento do outro pai.

É claro que, se houver abuso real, um pai protegerá seu filho. Tais ações de proteção não devem ser consideradas alienação. Além disso, espera-se que o pai tenha provas das alegações de abuso e que esteja cooperando com os serviços de proteção à criança e outras agências de aplicação da lei.

Muitas vezes deverá realizar uma avaliação de estudo social que pode revelar a alienação parental. Isso requer uma ordem judicial e a participação dos pais e dos filhos.

Características de comportamentos que revelam a Síndrome da Alienação Parental:

  • Fazer alegações infundadas de abuso sexual ou físico
  • Fazer declarações difamatórias sobre o/a pai/mãe
  • Não reconhecer a preferência de uma criança mais velha em ver o outro pai/mãe
  • Recusar-se a permitir que a criança tenha qualquer contato com o outro pai/mãe pessoalmente, por telefone, pelo correio ou por e-mail
  • Contar à criança muitos detalhes sobre o relacionamento conjugal ou os motivos do rompimento
  • Recusar-se a permitir que as crianças levem seus pertences entre as residências
  • Não permitir que o outro pai/mãe acesse ou forneça informações à escola ou registros médicos e horários de atividades extracurriculares
  • Culpar o outro pai/mãe por problemas financeiros, a separação, etc.
  • Usar a criança para espionar ou coletar informações sobre o outro pai/mãe para uso próprio
  • Agendar eventos que interferem na visitação da criança ao outro pai/mãe
  • Perguntar à criança sobre a vida pessoal do outro pai/mãe
  • Ouvir a conversa telefônica das crianças com o outro pai/mãe

Douglas Darnall, Ph.D. designa três tipos de alienadores parentais de acordo com o grau de gravidade:

  • Alienadores ingênuos são pais que são passivos sobre o relacionamento dos filhos com o outro pai/mãe, mas ocasionalmente fazem ou dizem algo que pode alienar. Todos os pais serão ocasionalmente alienadores ingênuos.
  • Os alienadores ativos também sabem que não devem alienar, mas sua intensa mágoa ou raiva faz com que percam impulsivamente o controle sobre seu comportamento ou o que dizem. Mais tarde, eles podem se sentir muito culpados sobre como se comportaram.
  • Alienadores obcecados têm uma causa fervorosa para destruir o pai/mãe alvo.
    Frequentemente um pai/mãe pode ser uma mistura entre dois tipos de alienadores, geralmente uma combinação entre o alienador ingênuo e o ativo. Raramente o alienador obcecado tem autocontrole ou discernimento suficiente para se misturar com os outros tipos.

8 sinais de a criança está sofrendo ‘lavagem cerebral’ de um dos pais

Aqui estão oito indicadores comuns de SAP:

1. A criança começa a bisbilhotar: O outro pai/mãe pede aos filhos para bisbilhotar secretamente seus assuntos pessoais, como namoro, amizades e atividades particulares. As crianças acham que se esgueirar é normal em um relacionamento. Eles se sentem tensos porque amam ambos os pais e não querem ser colocados na posição de ter que escolher entre eles.

2. A criança começa a manter segredos com o outro pai/mãe: O outro pai/mãe exige que a criança guarde segredos com ele, compartilha confidências particulares ou usa palavras-chave especiais para provocar intrigas.

3. A criança se sente rejeita e frustrada porque o pai/mãe desmarcou a visita: O outro pai/mãe induz as crianças a pularem as visitas ou as encerrarem prematuramente, apesar do cronograma determinado pelo tribunal. Enquanto os pais/mães se culpam pelo conflito, as crianças se entristecem e se sentem rejeitadas e frustradas.

4. A criança tem oscilações de humor sempre que fala que ela vai sair com o outro pai/mãe: O outro pai/mãe não coopera em relação a atividades, horários, planos de férias e outros eventos e a criança fica ansiosa e estressada.

5. As crianças começam a dizer coisas negativas a respeito do pai/mãe: O outro pai/mãe comenta exaustivamente informações confidenciais sobre o divórcio ou pessoais para diminuir o respeito da criança em relação ao pai/mãe.

6. As crianças ficam na defensiva quando confrontadas com evidências de que ocorreu a Alienação Parental. As crianças passam a usar a mesma linguagem que o outro pai/mãe usa ao descrever as “coisas ruins” que você supostamente fez à família. Em outras palavras, as crianças não têm consciência de que essas ideias foram programadas nelas.

7. As crianças se sentem culpadas por estarem felizes: O outro pai/mãe fica chateado quando as crianças se divertem durante suas visitas. Então as crianças desenvolvem sentimentos de culpa por se divertirem perto de você, quase como se estivessem traindo o outro pai/mãe.

8. As crianças se sentem culpadas porque os pais/mães não priorizam suas necessidades: O outro pai/mãe não ajustará os horários para atender às necessidades da criança. Por exemplo, a criança quer participar de um acampamento de verão, mas o acampamento cai durante o final de semana da visita. Ao mesmo tempo em que o outro pai/mãe não abre mão de inscrever a criança no acampamento, o outro não abre mão da visita

Alienação parental é crime, mas isso é um problema ou uma solução?

As disputas de guarda podem ser significativamente influenciadas pela síndrome da alienação parental. Por exemplo, mesmo que as alegações de abusos físicos, psicológicos e/ou sexuais sejam infundadas, pode haver um longo período de separação da criança enquanto essas alegações são investigadas. Durante esse tempo, um pai que procura alienar a opinião da criança pode fazer progressos.

Alienação parental é crime. Encontra-se previsto na Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

Teoricamente, a medida deveria ser essencial para a resolução de conflitos familiares, que já costumam ser complexos. Entretanto, nos últimos anos, sua eficácia tem sido questionada. Para críticos da lei, os motivos são inúmeros e envolvem desde o seu embasamento teórico até a sua má aplicação por pais e advogados irresponsáveis.

“Em um país de modismos como o nosso, associado a um judiciário sucateado e sem equipes multidisciplinares aptas a lidar com casos familiares complexos, uma teoria sem fundamento como essa encontrou um campo fértil para se desenvolver”, explica a advogada Cláudia Ferreira, autora do estudo Síndrome da alienação parental, uma iníqua falácia.

Complexidade para comprovar alienação

O Brasil é o único país do mundo que adotou uma legislação específica que parte deste conceito. Na época em que a lei foi votada, no entanto, não houve um amplo debate na sociedade e nem mesmo com as organizações responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente.

Mesmo assim, atualmente a alienação parental tem sido usada em disputas familiares. Há poucos levantamentos estatísticos sobre o tema, já que os processos sempre correm em segredo de justiça.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o número de processos por alienação parental em São Paulo cresceu 5,5%, entre 2016 e 2017, saltando de 2.241 para 2.365. Já o Conselho Nacional de Justiça diz que ao menos 5.688 processos com esse tema foram registrados no país entre 2015 e 2017.

Um dos maiores desafios para o juiz determinar se um filho está sendo alienado é sua efetiva comprovação. “De oito em cada dez processos da família, a expressão alienação parental está presente. Na maioria dos casos, contudo, quando chega na perícia não há comprovação de alienação da criança”, afirma a psicóloga Cláudia Tondowski, perita da Vara da Família em São Paulo há quase dez anos.

A jornalista Renata Rodrigues está há três meses na justiça tentando trazer seu filho, Mateus*, que hoje tem 13 anos, de volta para sua casa, no Rio de Janeiro. Ele foi passar as férias com o pai, em Chapecó, Santa Catarina, e não retornou. Renata e seu ex-marido têm um acordo de guarda compartilhada. No entanto, a residência de Mateus é na cidade carioca.

Para a jornalista, ela está vivendo um caso de alienação parental, uma vez que seu filho não atende suas ligações, não conversa mais com ela e não quis voltar, mesmo quando ela conseguiu uma liminar de busca e apreensão para buscá-lo. “Durante toda a maternidade abri mão de mim mesma para cuidar do meu filho e, agora o perdi, sem nenhuma explicação, sem nem ter a chance de me despedir”, diz.

Na versão do pai, que conversou com a reportagem em condição de anonimato, a história é diferente. Ele afirma que estava disposto a devolver o filho, mas que ele próprio não quis voltar. Para o pai, ele é quem está sendo vítima de alienação. A disputa segue na justiça, ainda sem uma resolução (As informações são da revista Exame).






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