Seja com a intenção de jogar um contra o outro ou apenas para desabafar, não importa o motivo, quando um dos pais fala mal do outro perto dos filhos ou para eles, isso é um erro gravíssimo que pode trazer consequências negativas para o futuro equilíbrio emocional dos filhos, pode dar um nó na cabeça dos pequenos e acabar prejudicando em sua índole e no desenvolvimento deles como seres humanos quando adultos.

As disputas de guarda podem ser significativamente influenciadas pela Síndrome da Alienação Parental. Por exemplo, mesmo que as alegações de abusos físicos, psicológicos e/ou sexuais sejam infundadas, pode haver um longo período de separação da criança enquanto essas alegações são investigadas. Durante esse tempo, um pai que procura alienar a opinião da criança pode fazer progressos.

Alienação parental é crime. Encontra-se previsto na Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

Teoricamente, a medida deveria ser essencial para a resolução de conflitos familiares, que já costumam ser complexos. Entretanto, nos últimos anos, sua eficácia tem sido questionada. Para críticos da lei, os motivos são inúmeros e envolvem desde o seu embasamento teórico até a sua má aplicação por pais e advogados irresponsáveis.

“Em um país de modismos como o nosso, associado a um judiciário sucateado e sem equipes multidisciplinares aptas a lidar com casos familiares complexos, uma teoria sem fundamento como essa encontrou um campo fértil para se desenvolver”, explica a advogada Cláudia Ferreira, autora do estudo Síndrome da alienação parental, uma iníqua falácia.

Complexidade para comprovar alienação

O Brasil é o único país do mundo que adotou uma legislação específica que parte deste conceito. Na época em que a lei foi votada, no entanto, não houve um amplo debate na sociedade e nem mesmo com as organizações responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente.

Mesmo assim, atualmente a alienação parental tem sido usada em disputas familiares. Há poucos levantamentos estatísticos sobre o tema, já que os processos sempre correm em segredo de justiça.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o número de processos por alienação parental em São Paulo cresceu 5,5%, entre 2016 e 2017, saltando de 2.241 para 2.365. Já o Conselho Nacional de Justiça diz que ao menos 5.688 processos com esse tema foram registrados no país entre 2015 e 2017.

Por que ocorrem os atos de alienação parental?

A prática revela que os atos de alienação parental normalmente ocorrem porque uma das partes não aceita o fim do relacionamento amoroso. Por conta da raiva, o ex-cônjuge ou a ex-companheira passa a querer se vingar do antigo parceiro e, para tanto, utiliza o filho tentando colocá-lo contra o genitor.

Desse modo, o alienador procura excluir o genitor alienado da vida dos filhos das mais diversas formas, muitas vezes fazendo falsas acusações contra ele e assim implantando falsas percepções, falsas memórias no inconsciente da criança ou do adolescente.

Quando este processo de alienação atinge seu cume, o menor passa a nutrir sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas implantadas pelo genitor alienante que realiza verdadeira “lavagem cerebral” (brainwashing).

Percebe-se, dessa feita, que, além do genitor alienado, a criança ou adolescente que sofre o processo de alienação parental também é vítima desta prática e experimenta diversas consequências nocivas.

A prática de alienação parental é crime?

“O Estatuto da Criança e do Adolescente contempla mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental, como a inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Assim, não se mostra necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto.”

Desse modo, atualmente, não existe punição criminal específica para atos de alienação parental, podendo, no entanto, a depender do caso concreto, caracterizar algum dos tipos penais já previstos, como é o caso da calúnia (Fonte: Dizer o Direito e Revista Exame).

Leia mais sobre este assunto:

 

 

 






As publicações do Portal Raízes são selecionadas com base no conhecimento empírico social e cientifico, e nos traços definidores da cultura e do comportamento psicossocial dos diferentes povos do mundo, especialmente os de língua portuguesa. Nossa missão é, acima de tudo, despertar o interesse e a reflexão sobre a fenomenologia social humana, bem como os seus conflitos interiores e exteriores. A marca Raízes Jornalismo Cultural foi fundada em maio de 2008 pelo jornalista Doracino Naves (17/01/1949 * 27/02/2017) e a romancista Clara Dawn.