Todo mundo conhece a indubitável sensação de frescor da Coca-Cola, e muita gente simplesmente ama isso. Apesar disso, há uma alegação com que todos concordamos: a Coca-Cola não é saudável e é importante que ao menos as crianças evitem seu consumo a qualquer custo.

A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do Center for Science in the Public Interest (CSPI), de Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

Concentrações
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior quando comparada com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela abaixo:

QUANTIDADE DE 4-METIL-IMIDAZOL (4-MI) NA COCA-COLA EM NOVE PAÍSES
PAÍS 4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml
Brasil 267
Quênia 177
Canadá 160
Emirados Árabes Unidos 155
México 147
Reino Unido 145
Estados Unidos (Washington, DC) 144
Japão 72
China 56
Estados Unidos (Califórnia) 4

Fonte: Center for Science in the Public Interest (EUA)

A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que 1 caso em 100 mil pessoas.

Pesquisa do Idec A Revista do Idec (ed. 165) publicou um levantamento de refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.

O levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.

“Acreditamos que uma postura preventiva deve ser adotada, já que é a saúde dos consumidores que está em jogo”, ressalta advogada do Idec, Mariana Ferraz, responsável pelo levantamento. Por essas razões, o Idec provocará as autoridades brasileiras para que revejam a legislação atual e prevejam medidas para minorar os riscos do consumidor. Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association.

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor

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